Fim do "Quem o avisa": A razão dada pelo MAI para PSP deixar de divulgar onde estão os radares móveis

Fim do "Quem o avisa": A razão dada pelo MAI para PSP deixar de divulgar onde estão os radares móveis

Ao fim de 13 anos de avisos mensais para afastar a ideia de "caça à multa", polícia mudou de estratégia sob a tutela de Luís Neves para privilegiar a fiscalização contínua e a imprevisibilidade.
PSP
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Durante mais de uma década, a divulgação mensal da lista de radares móveis no âmbito da campanha "Quem o avisa..." fez parte dos hábitos informativos de condutores e órgãos de comunicação social.

A prática, iniciada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) em 2013 — após os primeiros ensaios de comunicação pública no final de 2012 —, assentava na transparência e no aviso prévio como instrumento de dissuasão, procurando simultaneamente afastar a perceção pública de "caça à multa". Contudo, ao fim de 13 anos de aplicação, a PSP colocou um ponto final definitivo nesta rotina no passado mês de maio.

A decisão de suspender a publicação do calendário resulta de uma "reavaliação estratégica das ações de segurança rodoviária" determinada pelo Ministério da Administração Interna (MAI) já sob tutela do atual ministro Luís Neves.

A orientação governamental, de acordo com nota pública à época, visa reforçar a eficácia do controlo de velocidade e combater o chamado "efeito travagem" — o comportamento em que os condutores abrandam apenas nas artérias e horários divulgados, acelerando de novo assim que ultrapassam o dispositivo.

Com esta viragem doutrinária, a tutela alinha a abordagem da PSP com a filosofia operacional historicamente adotada pela Guarda Nacional Republicana (GNR): promover o cumprimento dos limites de velocidade de forma permanente em toda a malha viária urbana, e não apenas em troços previamente sinalizados na agenda pública. A mobilidade dos meios e o efeito dissuasor da imprevisibilidade passam a assumir prioridade na prevenção da sinistralidade grave e dos atropelamentos em ambiente citadino.

Esta alteração aplica-se estritamente às ações de controlo móvel da polícia. Os dispositivos do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) — que incluem os radares fixos e de velocidade média sob gestão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) — mantêm o enquadramento legal inalterado, continuando devidamente identificados pelo sinal de trânsito regulamentar H43.

Ou seja, nesta volta de férias, não é mesmo possível saber de antemão onde PSP (ou GNR) decidirão fazer controlos de velocidade por radares móveis no país.

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