Opinião Motor24

A UE ultrapassou com os automóveis a linha vermelha do admissível numa democracia liberal

Ricardo Simões Ferreira

Há decisões legislativas que chegam com o ruído de grandes debates públicos e outras que entram silenciosamente pelas nossas vidas, disfarçadas de tecnocracia e boas intenções. O novo Regulamento Geral de Segurança (GSR II) da União Europeia entra nesta segunda categoria. A pretexto da nobre e inquestionável redução da sinistralidade rodoviária, Bruxelas decretou que todos os automóveis novos vendidos no espaço comunitário devem vir equipados de fábrica com um sistema de monitorização do condutor, que inclui uma câmara virada para o habitáculo.

Ou seja, os carros trazem agora uma câmara que aponta diretamente para o nosso rosto, que analisa a direção do olhar e a posição em que estamos. E que não pode ser desligada de forma permanente.

E, desta simples forma, os burocratas da UE ultrapassaram, sem apelo, nem agravo, os princípios de privacidade e liberdade individual que deveriam ser uma linha vermelha intransponível nas democracias liberais.

O argumento oficial assenta numa falsa equivalência entre a condução na via pública e o espaço onde ela ocorre. É evidente que, ao circular nas estradas, estamos sujeitos a regras da comunidade, como a sinalização, os limites de velocidade e à fiscalização das autoridades. Ninguém contesta a regulação do espaço público. O problema do GSR II é outro: a violação do espaço privado.

Quando caminhamos na rua ou utilizamos um serviço público — como um transporte coletivo ou uma caixa de multibanco —, sabemos que estamos expostos à observação da comunidade ou a sistemas de videovigilância desse locais. É a dinâmica inevitável do espaço partilhado.

Mas mesmo a vigilância nesses espaços, nas sociedades que se querem verdadeiramente livres, precisam de ter limitações. Não queremos ter na Europa um sistema de reconhecimento facial massivo e de “pontos sociais” como a China esteve a testar em algumas cidades… certo? Decerto?!…

Só que o automóvel privado não é um autocarro, nem é um serviço prestado por terceiros. É propriedade privada, financiada e mantida pelo cidadão, funcionando na cultura jurídica ocidental como uma extensão legítima do próprio lar.

Se o espaço é meu, se a imagem é minha e se estou dentro do meu bem, não tenho o direito elementar de decidir não ter um sensor ótico a olhar para mim?

A legislação europeia responde agora com um categórico "não". Ao proibir a opção de desativação definitiva (opt-out permanente) e ao impor que o sistema se reinicie ligado a cada arranque do motor, o legislador europeu retirou ao cidadão o controlo absoluto sobre o seu próprio microespaço. E aparentemente a maioria dos cidadãos europeus não vê qualquer problema nisto?

A ilusão da cibersegurança

A linha de defesa institucional passa pelo habitual calmante burocrático: "Não se preocupe, a imagem não é gravada, nem sai do carro, o processamento é feito em circuito fechado", dizem-nos. Mas qualquer análise séria de cibersegurança sabe que esta premissa assenta numa confiança (vamos chamar-lhe) ingénua na infalibilidade do software.

Do ponto de vista da engenharia de redes, a introdução obrigatória de um sensor de imagem focado no interior do habitáculo expande de forma significativa a chamada attack surface do veículo moderno. A garantia de que o fluxo de vídeo não é armazenado é meramente uma instrução de código (firmware). Não existe um isolamento físico e, onde há código, há potenciais vulnerabilidades, bugs ou zero-day exploits.

Depois, existe o risco acrescido de penetração via atualizações remotas (Over-The-Air). Os automóveis atuais são computadores sobre rodas que recebem atualizações. Se a infraestrutura para alterar o código do carro à distância existe, a funcionalidade da câmara pode, obviamente, ser reconfigurada por uma atualização maliciosa, por um ataque à cadeia de abastecimento do fabricante ou por uma futura alteração legislativa.

Finalmente, existe o risco mais do que evidente daquilo a que tecnicamente se chama “desvio de finalidade”, mas que podemos simplificar em “quem confia no Estado”?

A história da vigilância estatal ensina-nos que a tecnologia raramente fica confinada ao seu propósito inicial. O hardware que hoje mede o piscar de olhos para detetar fadiga estará, amanhã, perfeitamente disponível para alimentar dados de caixas negras em processos judiciais ou para ser integrado por seguradoras.

Golpe fatal no espírito da Carta dos Direitos Fundamentais

Historicamente, o Estado regulava a máquina: exigia cintos de segurança, travões ABS ou limites de emissões poluidoras. Eram normas sobre os objetos. Agora, a regulação dá um salto qualitativo e perigoso: passa a regulamentar e a fiscalizar o estado biológico e comportamental do ser humano em tempo real no seu espaço pessoal.

Esta intromissão colide frontalmente com o Artigo 7.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que consagra o direito inequívoco ao respeito pela vida privada e familiar. De que serve a União Europeia orgulhar-se do RGPD e do combate à vigilância de dados se, ao mesmo tempo, impõe por lei uma infraestrutura de vigilância ótica obrigatória a 450 milhões de cidadãos dentro dos seus próprios veículos?

Esta norma assume em definitivo uma visão paternalista e tutelar da sociedade por parte da UE, em que a presunção de irresponsabilidade do cidadão justifica a remoção da sua autonomia. A segurança rodoviária é um valor fundamental, mas não é um valor absoluto que possa devorar todos os outros.

Quando aceitamos ser vigiados no nosso espaço privado apenas porque "não temos nada a esconder" ou "é pelo nosso bem", deixamos de agir como cidadãos livres numa democracia liberal e passamos a comportar-nos como sujeitos sob custódia num Estado de proteção totalitária.

Aceitar de braços cruzados mais este ataque ao direito individual da parte de Bruxelas é, também, permitir a quem ocupa atualmente os lugares de poder o desrespeito das premissas fundadoras do direito que nos uniu. Porque este foi concebido sob a lógica de que o cidadão terá sempre consigo o botão de desligar.