O precedente alemão pode ser uma solução para Portugal, numa altura em que Lisboa e Porto procuram respostas para o caos das trotinetes mal parqueadas e acidentes provocados pela sua circulação.  FOTO: Amin Chaar / Global Imagens
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Alemanha responsabiliza operadoras de trotinetes por acidentes. E em Portugal?

Viragem jurídica na Alemanha e multas em Roma aumentam a pressão sobre Lisboa, onde o ACP exige um referendo para travar as frotas partilhadas.

Adelaide Cabral

As operadoras de micromobilidade partilhada, como a Lime e a Bolt, passam a poder ser diretamente responsabilizadas pelos acidentes provocados pelas suas trotinetes elétricas na Alemanha, segundo noticia a Euronews. Uma nova interpretação legal e legislativa aprovada pelas autoridades alemãs consagrou a aplicação da responsabilidade civil objetiva (Gefährdungshaftung) às plataformas de partilha: as empresas passam a responder pelo risco que criam na via pública, pondo termo ao vazio jurídico que deixava peões e condutores lesados sem indemnização sempre que o utilizador do veículo não era identificado ou se colocava em fuga após o sinistro.

O precedente alemão assume particular relevância no debate nacional sobre o espaço público. Em Lisboa, o Automóvel Club de Portugal (ACP) lançou uma recolha de assinaturas para convocar um referendo municipal destinado a banir em definitivo as trotinetes partilhadas da cidade.

Perante a iniciativa cívica, a Câmara Municipal de Lisboa vê-se colocada perante uma bifurcação política e técnica: ceder à pressão da exclusão radical – eliminando por completo uma alternativa de transporte suave – ou assumir a via da governação ativa, recorrendo a novas ferramentas de fiscalização policial, sanções contratuais e exigência de garantias de responsabilidade civil às empresas concessionadas.

O aperto europeu ao setor não se restringe à Alemanha. Em Itália, a Autoridade da Concorrência e do Mercado (AGCM) italiana aplicou recentemente uma coima global de 2,675 milhões de euros às operadoras Lime (1,4 milhões €), Bird (750 mil €) e Dott (525 mil €).

A pesada sanção decorreu de práticas comerciais desleais e do incumprimento de compromissos de serviço público: as operadoras criaram barreiras técnicas e burocráticas que impediram os passageiros com passe anual de transportes urbanos de Roma de usufruírem das viagens gratuitas a que tinham direito contratual, além de terem desativado contas de utilizadores sem aviso prévio.

O endurecimento regulatório reflete a saturação de várias capitais, algumas das quais até já optaram pela expulsão integral. Paris foi pioneira ao banir as trotinetes de aluguer em setembro de 2023, na sequência de uma consulta pública motivada por centenas de acidentes, atropelamentos a peões e passeios obstruídos. O mesmo caminho foi seguido por Madrid em setembro de 2024, com a autarquia a revogar as licenças das operadoras por falhas reiteradas na limitação automática de velocidade e no controlo do estacionamento abusivo.

Em Portugal, concelhos como Braga (que ordenou a remoção das frotas no verão de 2026), Espinho e Vila Real avançaram igualmente para o cancelamento dos acordos de operação, enquanto a Câmara Municipal do Porto suspendeu a entrada de novos operadores e abriu um processo de revisão profunda do seu regulamento municipal de mobilidade.

Falta de cadastro e mais de mil acidentes por ano

A gestão do fenómeno esbarra também na ausência de dados consolidados. Em Portugal não existe qualquer cadastro oficial ou centralizado sobre o número total de trotinetes em circulação: ao abrigo do Código da Estrada, os equipamentos com potência nominal até 0,25 kW e velocidade máxima até 25 km/h estão equiparados a velocípedes, dispensando matrícula, registo de propriedade e seguro obrigatório para particulares.

A escassez de um registo centralizado tem correspondência direta na dificuldade de mapear a sinistralidade, onde impera um substancial sub-registo policial. Só no Comando Metropolitano de Lisboa da PSP são registados anualmente entre 800 e mais de 1000 acidentes com o envolvimento de trotinetes elétricas – uma média que chega aos três sinistros diários no pico do verão –, totalizando várias centenas de feridos ligeiros e dezenas de feridos graves por ano.

No Porto, a sinistralidade registada oscila entre os 150 e os 300 acidentes anuais, contida por uma topografia mais exigente e contingentes inferiores.

Contudo, a dimensão crítica reside nos serviços de urgência hospitalar: unidades como o Hospital de São José, em Lisboa, ou os hospitais de Santo António e São João, no Porto, reportam que a maioria das admissões decorre de quedas isoladas provocadas pelo piso irregular, carris de elétrico ou consumo de álcool em saídas noturnas.

A quase inexistência do uso de capacete resulta em frequentes traumatismos crânio-encefálicos e lesões maxilofaciais graves, numa realidade que durante anos passou ao lado dos relatórios formais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que agregava estes casos sob o indicador genérico de velocípedes.

Concentração de mercado e a resposta das operadoras

No canal das frotas partilhadas, as estimativas do setor apontam para um parque entre 15 mil e 20 mil veículos distribuídos pelo país. Na capital, a autarquia fixou administrativamente um teto máximo de cerca de 6000 veículos autorizados em simultâneo, distribuídos por contingentes sazonais de 1500 a 1750 unidades por operador.

O mercado lisboeta – que nos primeiros anos conheceu uma corrida desregulada com mais de uma dezena de marcas, vendo sair operadores como a Hive, Voi, Wind, Circ/Flash ou Link (Superpedestrian) – está hoje concentrado em quatro empresas: Bolt, Lime, Bird e Whoosh.

Face à iniciativa de referendo promovida pelo ACP, as três maiores plataformas (Bolt, Lime e Bird) reagiram em bloco numa tomada de posição conjunta.

As empresas sustentam que a proposta "associa um problema real a uma solução errada", argumentando que a eliminação do serviço prejudica os objetivos de descarbonização da cidade e penaliza a maioria dos utilizadores cumpridores.

Como alternativa à interdição, as operadoras defendem o reforço da fiscalização policial individual aos infratores e destacam a tecnologia já implementada, como o bloqueio obrigatório de estacionamento em áreas virtuais delimitadas (hotspots) e a limitação remota de velocidade em artérias pedonais.

Atualmente, na capital, a fiscalização e a recolha no terreno já estão entregues à Polícia Municipal e à EMEL. Cabe a estas duas entidades proceder à remoção e reboque dos equipamentos indevidamente imobilizados ou abandonados a obstruir passeios e passadeiras, aplicando posteriormente às operadoras as respetivas taxas municipais de remoção e depósito por cada veículo retirado da via pública.