Uma sucateira "à antiga" já não pode hoje em dia operar. Vítor Rios / Arquivo Global Imagens
Motor 24

Abate de veículos: fugir à nova lei pode sair muito caro

A digitalização dos registos automóveis e as novas exigências legais transformaram o processo de fim de vida dos veículos numa rigorosa obrigação para os proprietários.

Adelaide Cabral

Deixar os ‘chaços’ velhos num qualquer terreno baldio ou recorrer a sucateiros de esquina para se livrar deles deixou de ser uma opção viável. Com a nova malha digital que cruza matrículas, inspeções e registos fiscais, o abandono de viaturas e a negligência no processo oficial de abate podem sair caro ao último titular do registo automóvel.

Esta mudança decorre diretamente da concretização das regras de rastreabilidade digital que se aplicam já plenamente em Portugal, decretando efetivamente o fim dos chamados "sucateiros de esquina" e do desmantelamento informal. Desde 1 de março de 2026, os mecanismos nacionais endureceram o controlo: os centros de inspeção cruzam dados com o IMT e a ACAP, impedindo que veículos sem historial regularizado fiquem por controlar.

A entrega de um veículo num Centro de Abate Autorizado (CAA) continua a ser totalmente gratuita para carros completos, sendo o Certificado de Destruição o único instrumento legal que desresponsabiliza o cidadão por qualquer ocorrências futuras.

Entregar o veículo a um negociante marginal ou a uma sucata sem licença significa que o registo nunca será dado como encerrado. Sem este papel, a matrícula continua ativa, espoletando uma reação em cadeia de coimas e taxas.

O pesadelo fiscal: O IUC que se acumula

Para muitos condutores, a maior surpresa desagradável materializa-se sob a forma de Autoridade Tributária. Uma vez que o cancelamento formal nunca ocorreu pela via regulamentar, o titular continua obrigado a liquidar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC), gerando dívidas fiscais crescentes por uma posse que já nem sequer existe fisicamente.

A fatura económica não se esgota nas Finanças. Na perspetiva ecológica, deixar um bem obsoleto na via pública configura uma contraordenação grave face às leis de resíduos. As coimas para pessoas singulares começam tipicamente nos 500 euros, subindo consoante os danos ambientais.

A isto somam-se os custos coercivos de remoção pelas autoridades municipais, taxas de depósito em parques públicos e coimas por estacionamento abusivo previstas no Código da Estrada.

O recado institucional é inequívoco: tentar poupar tempo ou dinheiro ao descartar um automóvel fora dos parâmetros legais representa uma aposta falhada. No contexto atual, negligenciar os trâmites legais é drástica e financeiramente mais orneroso do que cumprir o processo oficial.